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TRATADO DO BAHREIN

Dispõe sobre a Independência Político-Administrativa do Emirado do Damanistão 9 de dezembro de 2019


SUA MAJESTADE REAL, O KFAH DA ESCORVÂNIA, ABBAS I, pela livre aclamação do povo escorvanês, o chefe-de-estado do Reino Semita da Escorvânia e; SUA ALTEZA REAL E SERENÍSSIMA, O EMIR DO DAMANISTÃO, HAFEZ I, pela livre aclamação do povo damani, o chefe-de-estado do Emirado do Damanistão, Acordaram neste memorável dia 9 de dezembro de 2019, o seguinte:


1. O Emirado do Damanistão passa a constituir território nacional independente do Reino Semita da Escorvânia, sendo reconhecida a soberania damani por parte do Estado escorvanês, bem como sua independência em relação a qualquer outro território estrangeiro, que por ventura, venha a reclamar o território damani como integrante de seu território nacional.
2. Com a independência nacional, o Emirado do Damanistão passa a constituir-se um Estado-nacional soberano, entidade soberana de Direito Internacional, para todos os fins de direito, nos termos deste tratado.
3. O território do Emirado do Damanistão abrange:

a. A porção norte, do território macronacional correspondente à Província Oriental da Arábia Saudita, situada acima do paralelo 24ºN;
b. O território macronacional correspondente ao Estado do Kuwait;
c. O território macronacional correspondente ao Reino do Bahrein;
d. O território macronacional correspondente a província de Moçandão, no Sultanato
do Omã; e. O território macronacional correspondente a Ilha de Maceira, no Sultanato
do Omã;
f. O território macronacional correspondente ao arquipélago de Socotorá, na República
do Iêmen.

4. Os territórios macronacionais correspondentes ao Qatar e aos Emirados Árabes Unidos permanecem sob a soberania escorvanesa, renunciando, expressamente, o Emirado do Damanistão o direito de reclamá-los como parte de seu território.
5. A defesa do território damani continental e insular permanece sob responsabilidade do Reino Semita da Escorvânia, que instalará, a seu critério, bases militares em território damani, sendo permitido ao Emirado do Damanistão a manter Forças  Auxiliares de Defesa Nacional, que trabalharão em conjunto com as Forças Armadas Escorvanesas. 
6. Os cidadãos damani poderão ser conscritos pelas Forças Armadas Escorvanesas a qualquer tempo, sob qualquer critério.
7. Os cidadãos escorvaneses, residentes em território damani, são equiparados aos cidadãos damani em direitos, deveres e obrigações, assim como os cidadãos damani residentes em território escorvanês, sendo reconhecidos reciprocamente o direito de
dupla nacionalidade.
8. O sistema financeiro do Emirado do Damanistão será administrado pelo Reino Semita da Escorvânia, que permanece sendo a autoridade responsável pela emissão de papel moeda no Emirado do Damanistão, bem como pela fiscalização e autorização de funcionamento das instituições financeiras neste país.
9. No caso de falecimento do Emir do Damanistão ou vacância do trono emiral, caberá ao chefe da Casa Real Al-Feres sucedê-lo e posteriormente indicar um novo Emir do Clã Al-Feres em detrimento a qualquer outro herdeiro.
10. O presente tratado passa produzir efeitos no ato de sua celebração.

 

Bahrein, 9 de dezembro de 2019.

 

ABBAS I
Kfah da Escorvânia

 

HAFEZ I
Emir do Damanistão

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